Nova Lei de trânsito, passando a valer a partir de 12 de abril, muda as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis. O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira do condutor e retenção do veículo. Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção.
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