Uma lei, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, permite que seja feito teste de paternidade em parentes do suposto pai. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, se o suposto pai tiver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo.
De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, “a medida visa possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança. Deste direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança”.