quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer exames de mamografia pelo SUS

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Foi sancionada, a Lei que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. A partir da puberdade, todas as mulheres terão direito a fazer exames voltados a prevenção, como a mamografia, pelo SUS. Antes, apenas mulheres a partir de 40 anos tinham direito. A lei deve entrar em vigor em 180 dias.

A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento. Agora esse direito se estende às mulheres idosas. O texto amplia todo rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres. A lei também dá aos médicos a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

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