Desde o dia 12 de abril, começou a valer a Lei que alterou 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro e uma das mudanças é em relação ao porte da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Agora o documento não é mais obrigatório, ele foi dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Em todo caso o motorista precisa estar ao menos com a CNH digital instalada em seu celular, aí sim descarta a necessidade de estar com o documento de papel em mãos. Para que seja possível a utilização da e-CNH é preciso que a versão em papel tenha o QR Code que só está disponível nos documentos emitidos após maio de 2017, portanto se a sua CNH foi emitida antes é preciso estar sempre com o documento em papel, a menos que você solicite uma segunda via da carteira.
Para baixar a e-CNH basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar pelo App “Carteira Digital de Trânsito”. Aí é só realizar o cadastro no site do Governo Federal e escolher uma das opções disponíveis, tem validação facial pelo aplicativo, número do CPF, ‘internet banking’ e outros também. Depois é só criar uma senha de acesso na plataforma.