As fake news políticas serão combatidas de forma ferrenha pela Justiça Eleitoral no pleito de 2022. É o que garantiu o desembargador e ouvidor substituto do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM), Luiz Felipe Avelino Medina. O magistrado abriu o Fórum Estadual das Casas Legislativas do Estado do Amazonas (Feclam), realizado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (19) e quarta-feira (20).
Luiz Felipe Medina palestra sobre os ‘Limites da Campanha Eleitoral’. Com o auxílio de uma apresentação digital no telão, o desembargador apresentou o passo a passo do que é permitido e o que é proibido nas três fases da campanha: pré-campanha, campanha intrapartidária e campanha eleitoral.
Sobre as fake news, ele destacou a Resolução 23.610/2019, que veda a divulgação de informações sabiamente inverídicas que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização dos votos.
“Fake News é a informação retirada de contexto. É uma informação pela metade, atrasada. É a informação mal interpretada”, explicou o desembargador.
Ele usou como exemplo o caso hipotético de um candidato que foi condenado em uma instância primária, mas que no decorrer do processo conseguiu ser absolvido. “Aí, o camarada [político adversário] vai lá e põe a notícia de que o sujeito foi condenado por desviar R$ 10 milhões, mas não diz que depois ele foi inocentado. E a gente sabe quem faz esse tipo de coisa no Amazonas. Só no TRE, tem gente com 92 processos por fake news, inclusive quem as pessoas só sabem o nome, nunca são encontradas em lugar nenhum, mas a Justiça sabe quem é”, enfatizou Luiz Felipe Medina.
O ouvidor também destacou que agora a responsabilidade não é só do veículo, blogueiro, jornalista que disseminar a fake news. “É de responsabilidade de todo o conjunto de pessoas envolvido na produção das notícias falsas, como o político que sabidamente deixou a notícia ser divulgada”, informou.
O desembargador Luiz Felipe Medina defendeu o fundo eleitoral dos partidos como uma forma de dar isonomia aos candidatos no financiamento dos recursos. Assim, segundo o ouvidor do TRE-AM, o candidato com menor poder aquisitivo tem o mesmo limite de gastos de um político empresário.
Luiz Felipe Medina também esclareceu o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que na pré-campanha eleitoral não basta pedir voto explicitamente para ser alvo de uma investigação.
Segundo o desembargador, já há interpretações no TSE de que uma fala que pede voto implicitamente já é considerada irregularidade. “Não posso dizer que vou fechar o Senado, se não for eleito”, exemplificou.
Durante a palestra, o ouvidor do TRE-AM anunciou a inauguração da Ouvidoria da Mulher no órgão, para que candidatas façam denúncias de crimes eleitorais como esquemas de laranjas que usam da cota de representatividade para que as mulheres devolvam recurso a ser usado pelos candidatos masculinos, entre outras irregularidades.
Texto: Emerson Medina
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