Pesquisa realizada pela Quaest Pesquisas, Consultorias e Projetos no Amazonas e prevista para divulgação nesta quinta-feira (13) foi suspensa pela Justiça Eleitoral do Amazonas após recurso da coligação “Em Defesa da Vida”, do candidato ao Governo, Eduardo Braga (MDB).
A decisão do juiz, Luis Felipe Avelino Medina, é considerada como “equivocada e inconsistente” por especialistas ouvidos pelo RealTime1. Segundo eles, o juiz, por não ser “perito” em pesquisas, teria sido induzido ao erro.
A coligação sustenta que o questionário aplicado violou o sigilo do voto dos entrevistados, ao indagar em qual candidato eles votaram no primeiro turno.
Outra alegação da coligação foi sobre o plano amostral no que tange à renda dos entrevistados e que não estaria respeitando a suposta base de dados utilizadas.
Segundo os especialistas, se não há como reconhecer a identidade das pessoas entrevistadas, não há violação do sigilo do voto.
Independente disso, a maioria das sondagens eleitorais realizadas com vistas ao segundo turno questionam o eleitor sobre em quem votou no turno anterior para observar se há deslocamento de votos entre candidatos para entender o cenário do momento atual.
Além disso, segundo eles, no que se refere à aglutinação de faixas de amostragens, não há na legislação empecilho para isso, desde que seja respeitada a proporcionalidade das mesmas. “As empresas de pesquisas são livres para escolher a melhor maneira de utilizar a base de dados do TSE”, explicam.
“Nos últimos 20 anos, não se tem notícias de algum juiz ter deferido solicitações nesse sentido”, garantem.
O juiz Felipe Medina acolheu as denúncias e, observando a possibilidade de periculum in mora, suspendeu a veiculação da pesquisa, até o julgamento final do mérito, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A pesquisa Quaest foi registrada no dia 7 de outubro com o nº AM-05484/2022 e foi encomendada pela 7 Comunicação, pelo valor de R$ 170 mil para entrevistar 1.200 eleitores residentes no Amazonas.
Os sócios da 7 Comunicação são Antônio Fernandes Barros Lima Júnir (99% de participação) e Antônio Fernandes Barros Lima Neto (1%).
Texto: Emerson Medina