Hoje foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional as novas regras para que um imóvel financiado possa servir como garantia de um novo empréstimo. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.
Os cálculos, para um novo empréstimo, vão depender do valor de avaliação do imóvel, do saldo devedor e do tipo de financiamento.
Outras regras para essa modalidade é que a dívida total, o financiamento que já existe mais o crédito novo, não pode superar 90% do valor do imóvel, que é a garantia.
O prazo de pagamento não pode passar do tempo que falta para quitar o financiamento atual e os juros não podem ser maiores que os já contratados anteriormente.
Por enquanto, esse novo crédito só pode ser obtido com o mesmo banco onde o imóvel foi financiado.