quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Como fica o pagamento do 13º para quem teve contrato suspenso?

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Trabalhadores com carteira assinada têm até a próxima terça-feira (30) para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. No entanto, empregadores e funcionário deverão ficar atentos às regras da Nota Técnica SEI nº 51520/2020, editada pela então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que permitiu a redução de jornada e a suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

Como parte do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo Governo Federal em 2020, a Nota Técnica discutiu os efeitos da redução e da suspensão de jornada, que foram regulamentadas pela Lei n. 14.020/2020.

A regra estabeleceu que o pagamento do décimo terceiro salário para trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos será proporcional ao tempo trabalhado. Em outras palavras, o empregado que teve seu contrato suspenso poderá receber a gratificação natalina reduzida.

Para os empregados que tiveram jornada reduzida, o recebimento deverá acontecer de forma integral, já que não houve interrupção das atividades. O magistrado destaca, no entanto, que, neste caso, a base de cálculo para o pagamento pode mudar.

Texto: Lucas Raposo

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