Atenção Condutores de veículos de outros estados que circulam no Amazonas. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todo veículo que chega a um estado, que não é sua origem de emplacamento, deve fazer a transferência de Unidade Federativa no prazo de 30 dias, após a chegada.
A multa é de R$ 195,23 e o veículo será removido para o parqueamento. A infração é grave com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Para realizar o processo de mudança de município e transferência de estado é preciso estar com o veículo regularizado como: IPVA, multas e no caso de veículo financiado, deve estar devidamente baixado junto à instituição financeira.
O preço da transferência varia conforme a situação do veículo. Depende se ele está alienado, por exemplo ou se a placa ainda não seja Mercosul, vai de caso a caso. Para regularizar, você pode encontrar as informações no site do Detran amazonas