As novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin’s) do Amazonas contra os decretos que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os decretos foram publicados recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro e afetam a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Moraes, que é um dos principais alvos de ataque do presidente e seus aliados, vira, agora, a ‘luz no fim do túnel’ para milhares de pessoas que dependem do modelo econômico no Estado e veem no ministro a chance de reverter as possíveis perdas que o decreto traria ao Amazonas.
O STF confirmou que já recebeu as novas Adin’s. As duas ações são do partido Solidariedade e do Governo do Amazonas.
Nas Adin’s, o Solidariedade e o Estado pedem que o Supremo derrube a validade dos decretos presidenciais que reduziram o IPI sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial de Manaus (PIM). Ambos argumentam que a redução do imposto afeta o equilíbrio competitivo da ZFM.
Na Adin 7153, o Partido Solidariedade contesta três decretos federais (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022), por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.
O partido argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Segundo a legenda, a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.
Os decretos federais 11.047/2022 e 11.052/2022 também são questionados na Adin 7155. Na ação, o governador do Amazonas, Wilson Lima, sustenta que há “prejuízo incalculável” ao Estado.
Segundo o governador, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à ZFM, onde estão instaladas mais de 600 fábricas, e as fabricantes de refrigerantes a adquirir o insumo em área tão remota do território nacional.
A seu ver, os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.
Da redação, com informações do STF
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