domingo, 27 de setembro de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA

Tribunal de Justiça suspende CPIs e pede explicações da presidência da Câmara Municipal de Manaus

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Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas
Tribunal de Justiça do Amazonas (Divulgação/TJAM)

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, concedeu liminar nesta segunda-feira (23/09) para suspender os efeitos dos Atos nº 001 e 002/2024 da Presidência da Câmara Municipal de Manaus, que instaurou duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para investigar contratos da Prefeitura de Manaus e pagamento em dinheiro dentro da sede da Secretaria de Comunicação do município.

O desembargador destacou a necessidade de se respeitar o princípio da proporcionalidade na Constituição das comissões, além de apontar que o início dos trabalhos das CPIs poderia gerar atos que, posteriormente, poderiam ser invalidados.

O Presidente da Câmara, Caio André (União Brasil) foi notificado para prestar informações.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador Eduardo Assis (Avente), líder do prefeito da Casa, a alegação é de que a formação das comissões não seguiu corretamente as regras estabelecidas pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara.

Entre as supostas irregularidades, não teria sido respeitado a proporcionalidade partidária e os direitos dos líderes partidários.

O que diz a Câmara Municipal de Manaus

A Casa Legislativa tomou ciência da ação judicial impetrada pelo vereador Eduardo Assis (Avante) na tarde desta segunda-feira (23/09) e, em respeito à decisão, suspendeu a atuação das duas comissões.

Contudo, a Procuradoria da Casa vai esclarecer ao desembargador que o trâmite para a abertura das CPIs foi feito dentro da legalidade, respeitando os devidos processos.

Matéria atualizada em 24/09/2024 às 16:00

Leia na íntegra a decisão:

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