O pleno do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) manteve, por unanimidade, a condenação a Alfredo Menezes e ao Delegado Costa e Silva, ambos do Patriota, a pagar multa de R$ 20 mil, individualmente, por propaganda eleitoral antecipada e irregular.
Menezes e Costa e Silva concorreram a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições de 2020, ficando em quinto lugar. Eles recorreram da sentença da juíza coordenadora da propaganda, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira. A representação foi movida pela Coligação Pra Voltar Acreditar de Ricardo Nicolau (PSD).
A corte acolheu o voto da relatora do recurso eleitoral, desembargadora Gisele Pascarelli que seguiu em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em seu voto, ela afirma que a análise do conteúdo da propaganda revela a prática de propaganda antecipada negativa, fora das regras previstas na Lei das Eleições, com ofensa à honra de possíveis futuros candidatos e impulsionamento irregular por parte de Menezes. “Recurso conhecido, mas deprovido”.
Nas redes
Em publicação nas redes sociais, antes do início da propaganda eleitoral, Menezes citou nominalmente diversos pré-candidatos referindo-se como “atores da má política, mensageiros do caos, propagadores da tragédia”, “formam um cenário devastador, eles querem enganar você.”
Na condição de pré-candidato Menezes poderia ter postagens exaltando as próprias virtudes, divulgando atos ou o posicionamento pessoal sobre questões políticas. Segundo o procurador regional eleitoral Rafael Rocha não há que se falar em publicação amparada pela legislação eleitoral. “O parecer ministerial é pelo desprovimento do recurso para que seja mantida a sentença que julgou o pedido e aplicou multa aos recorrentes”, disse.
A reportagem entrou em contato com Menezes e Costa e Silva e aguarda nota de posicionamento.