O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a obrigatoriedade de máscara de proteção contra a Covid-19 para todas as pessoas que frequentam as dependências administrativas e judiciárias na capital e no interior do estado.
A medida está prevista na Portaria nº 4050/2022 e o uso da máscara passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (21/11). A fiscalização caberá aos diretores dos fóruns.
Com essa definição, tanto usuários internos, como magistrados, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores, quanto externos devem usar a máscara.
O item deve ser utilizado por advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos de forma geral.
De acordo com o TJAM, a retomada do item de proteção leva em consideração o aumento recente de casos de covid-19 no estado, divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas; o boletim da Fundação Oswaldo Cruz indicando que o Amazonas está entre os estados com sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); e orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de prevenir a contaminação pelo vírus.
Com informações de assessoria
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