sábado, 7 de setembro de 2024

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TCE multa prefeito de Envira por falhas em prestação de contas

O Pleno do Tribunal de contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta segunda-feira (6), o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, por irregularidades em prestação de contas.
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TCE multa prefeito de Envira

O Pleno do Tribunal de contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta segunda-feira (6), o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, por irregularidades na prestação de contas de parcelas referentes a um termo de convênio firmado em sua gestão em 2013. Por isso, ele foi condenado a pagar R$ 28 mil aos cofres públicos.

Relator do processo, o conselheiro Josué Filho aplicou multa de R$ 14 mil em cada uma das duas parcelas do termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Envira e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), no ano de 2013. Mas, o prefeito tem até 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da condenação.

O contrato entre os órgãos, que estabeleceu a recuperação e restauração de estradas no município, foi julgado legal pelos membros do Tribunal Pleno. No entanto, os órgãos técnicos do TCE-AM apontaram irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito Ivon Rates, que não comprovou a correta aplicação dos recursos públicos repassados.

Demais julgamentos

Os membros do Pleno da Corte de Contas também julgaram irregulares as contas da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) referente a um convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Fonte Boa, em 2006. No entanto, as contas não foram prestadas pelo prefeito à época, Sebastião Lisboa, e tiveram que ser tomadas pelo TCE-AM.

Sebastião Lisboa foi multado em R$ 13,6 mil, somado ao alcance de R$ 75 mil, por diversas impropriedades, como a ausência de comprovantes de pagamentos; utilizações de recursos para despesas ocorridas fora do período de vigência do ajuste; não realização de cotação em processos licitatórios; não comprovação física da execução dos serviços solicitados, entre outros.

O Pleno também multou o então secretário, Gedeão Timóteo Amorim, responsável pela Seduc em 2006, no valor de R$ 1,7 mil. Os ex-gestores também têm 30 dias para quitar os valores ou recorrer da decisão.

Foram julgadas regulares com ressalvas pelo pleno do TCE-AM as contas do prefeito de Tonantins, Lázaro de Souza Martins.  Devido a ausência de informações e documentos que demonstrassem o correto direcionamento do orçamento, o prefeito foi multado em aproximadamente R$ 20,5 mil.

As contas da ex-diretora da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT/HVD), Deuza Maria Rosário, também foram julgadas regulares, mas com ressalvas.

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