sexta-feira, 25 de setembro de 2026
DESCONTOS

Tarifa social garante até 100% de desconto em contas de água e luz; saiba solicitar

Benefício é concedido a clientes da Amazonas Energia e Águas de Manaus, atendendo a mais de 300 mil famílias.
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(Foto: Divulgação)

A tarifa social é um benefício criado para famílias de baixa renda. Por meio dele, os cidadãos podem ter até 100% de desconto na energia e pagar até R$ 10 na conta de água.

No Amazonas, o benefício é concedido a clientes da Amazonas Energia. Na capital, Águas de Manaus também oferece esse tipo de modalidade. Ao todo, mais de 300 mil famílias são contempladas.

Por meio da Amazonas Energia, são, aproximadamente, 225 mil casas e pela Águas de Manaus são 110 mil.

Quais os benefícios da tarifa social?

Através da tarifa social, a Amazonas Energia oferece desconto de até 65% para o consumo mensal de até 220 Kwh. E, ainda, 100% de desconto para famílias indígenas e quilombolas.

Já na Águas de Manaus, as famílias inscritas têm o desconto de 50% no valor da fatura, desde que não ultrapassem o consumo de 15 mil litros de água por mês.

Tarifa 10 – Águas de Manaus

A Águas de Manaus possui, ainda, a Tarifa 10, que estabelece valor fixo de R$ 10 a famílias vulneráveis ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da pobreza do CadÚnico, conforme os termos do Decreto Federal nº 10.852/2023.

A inclusão dependerá, ainda, pelo menos mais um dos seguintes critérios:

  • Mulheres vítimas de violência doméstica;
  • Mulheres em exercício de chefe de família;
  • Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
  • Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;
  • Famílias residentes em áreas de moradias precárias.

“Mesmo com os descontos, entendemos que ainda existia uma fatia da sociedade que não estava conseguindo pagar pelo serviço, que são as famílias que estão em extrema pobreza. Foi então que criamos a Tarifa 10, uma forma de garantir mais dignidade e qualidade com a conta no valor de R$ 10,00”, informou Semy Ferraz, gerente de Responsabilidade Social da Águas de Manaus.

Como aderir à tarifa social?

Águas de Manaus

De acordo com a Águas de Manaus, para se cadastrar e se tornar beneficiário, o titular da conta precisa apenas estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, com o Bolsa Família. Após a solicitação, as equipes da empresa realizam análise dos dados para a liberação do benefício.

Amazonas Energia

Para obter o desconto social por meio da Amazonas Energia, o cidadão precisa se enquadrar nos seguintes parâmetros:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

  • Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

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