sexta-feira, 25 de setembro de 2026

STF suspende nomeações de aprovados para Polícia Militar do Amazonas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso para a Polícia Militar do Amazonas.

A decisão foi tomada com o objetivo de evitar prejuízos à ordem, à economia pública e, no caso específico do Amazonas, também à segurança.

A medida atendeu a um pedido do governo do Estado, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A corte estadual havia determinado a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas originalmente previstas no edital para o cargo de soldado combatente.

A convocação se baseava em uma lei estadual aprovada durante a vigência do concurso, que criou novas vagas para o cargo.

Barroso entendeu que a decisão do TJAM contraria o entendimento do próprio STF sobre o tema.

De acordo com tese firmada em repercussão geral pela Corte, candidatos aprovados em cadastro de reserva só têm direito à nomeação caso sejam preteridos de forma arbitrária e sem justificativa, quando houver novas vagas.

No caso do Amazonas, o ministro considerou que a convocação imediata traria impactos financeiros não previstos, como gastos com exames de saúde, testes físicos, avaliações psicológicas e curso de formação.

Segundo ele, a suspensão é urgente para evitar despesas extras que poderiam comprometer o planejamento orçamentário do Estado.

A decisão de Barroso não anula o concurso, mas interrompe as convocações de candidatos que não estavam dentro do número de vagas oferecidas originalmente.

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