O STF inicia nesta quarta-feira (27/11) o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos de desinformação e discursos de ódio, sem a necessidade de decisão judicial.
Os processos foram liberados para julgamento em agosto e têm como relatores os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Cada ação trata de pontos importantes do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a legislação que regula o uso da internet no Brasil.
O que está em julgamento
- Responsabilidade dos provedores sem ordem judicial
A ação relatada por Dias Toffoli analisa se é constitucional exigir uma decisão judicial prévia para responsabilizar empresas de internet por conteúdos ilegais. - Fiscalização de conteúdos ofensivos
Relatada por Luiz Fux, essa ação discute se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem que haja intervenção da Justiça. - Bloqueio do WhatsApp
A terceira ação, sob relatoria de Edson Fachin, questiona a legalidade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país.
No ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para ouvir especialistas, representantes do governo, empresas de tecnologia e a sociedade civil sobre o Marco Civil da Internet. O objetivo foi reunir informações técnicas e jurídicas para embasar os julgamentos.
As decisões que serão tomadas pelo STF devem impactar diretamente o funcionamento das plataformas digitais no Brasil, além de influenciar como se combate a desinformação e o discurso de ódio online.
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