terça-feira, 22 de setembro de 2026

STF vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

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(Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O Supremo Tribunal Federal voltou a ocupar o centro da agenda política com o voto da ministra Cármen Lúcia pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A informação foi publicada pela Agência Brasil em 21 de abril. Com o novo voto, o julgamento no plenário virtual ficou em 2 a 0, acompanhando a posição do relator Alexandre de Moraes.

Segundo a reportagem, Moraes votou para condenar Eduardo Bolsonaro a um ano de prisão em regime aberto. O processo foi movido após uma postagem de 2021 em que o então deputado associou a proposta de distribuição gratuita de absorventes íntimos, apresentada por Tabata Amaral, a interesses empresariais de Jorge Paulo Lemann. Para o relator, a publicação configurou difamação. Cármen Lúcia acompanhou integralmente esse entendimento.

O caso ultrapassa o conflito pessoal entre dois parlamentares. Ele toca em uma questão central da política contemporânea: até onde vai a imunidade parlamentar quando a disputa pública migra para as redes sociais e assume contornos de ataque reputacional. A defesa de Eduardo Bolsonaro sustentou que as declarações estariam protegidas pela atividade parlamentar, mas o avanço do julgamento sugere que, ao menos para os ministros que já votaram, a liberdade política não elimina a responsabilização penal por conteúdo difamatório.

O prazo do julgamento, segundo a Agência Brasil, termina em 28 de abril, restando ainda oito votos. Independentemente do desfecho, o processo já produz um efeito político imediato: reforça a disposição do STF de tratar a radicalização retórica e os ataques em ambiente digital não só como conflito de narrativa, mas como matéria de responsabilização jurídica. Em ano eleitoral, esse sinal tende a ser acompanhado com lupa por partidos, parlamentares e estrategistas de campanha.

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