domingo, 4 de outubro de 2026

Servidores nascidos em maio devem fazer recadastramento obrigatório

O recadastramento é uma exigência do eSocial, um dos pilares do sistema público de Escrituração Digital, que busca modernizar o cumprimento das obrigações unificando o envio.
COMPARTILHE

Servidores e pensionistas especiais do Governo do Estado, nascidos no mês de maio, devem realizar o Recadastramento Anual Obrigatório, no período de 11 a 25 deste mês, conforme cronograma do decreto Nº 46.906/2023.

Neste mês de maio precisam se recadastrar o total de 6.285 servidores, tanto na capital quanto no interior.  

O recadastramento é feito de forma presencial nas agências e postos do Banco Bradesco. O serviço deve ser agendado previamente no site www.agendabranco.com.br.

Quem tiver dificuldades no acesso à internet pode agendar pelos telefones 3003-0330 (região metropolitana) ou ainda pelo 0800 208 0330 (demais regiões).

Após o dia 25 de maio, o recadastramento não poderá ser agendado e realizado.  

Quem perder o período de recadastramento do mês de maio deve comparecer ao setor de Recursos Humanos de sua instituição e/ou órgão onde atua para justificar e solicitar informações sobre regularização.  

Os documentos apresentados no RH devem ser originais e variam conforme a situação do servidor.

Casos de saúde, embarque de férias e trabalho ou recolhimento à prisão devem ser justificados. Há seis tipos de documentos para realizar a justificativa do não recadastro.  

A secretária adjunta de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da Sead, Andreza Helena, explica que todos os documentos para a justificativa precisam ser apresentados dentro do mês de aniversário do servidor.

“Por isso, as datas para o recadastramento nas agências e postos do Bradesco foram acertadas e previamente divulgadas no Decreto de número 46.906”, destacou.   

O recadastramento é uma exigência do eSocial, um dos pilares do sistema público de Escrituração Digital, que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma totalmente digital.  

Informações complementares podem ser obtidas no site da Sead Amazonas, no banner Recadastramento Anual Obrigatório ou diretamente no eletrônico https://www.sead.am.gov.br/recadastramento-anual-obrigatorio/

Leia Mais:

COMPARTILHE