O secretário municipal de Comunicação, jornalista Emerson Quaresma, inicia sua gestão frente à pasta com um grande abacaxi para descascar.
A ex-secretária Kellen Veras (formada em Administração), não só utilizou todo o orçamento destinado para a chamada “publicidade off” da secretaria como ultrapassou os limites legais que determina a Lei 8.666, no que se refere ao aditivo de 25%, entre os dias 01 de julho e 31 de dezembro.
Os valores estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Manaus.
Resultado
O prefeito David Almeida não poderá legalmente divulgar suas ações nos veículos tradicionais como televisão, rádio, jornais, sites e mídia exterior. A não ser que continue utilizando o expediente “sem limite” das gestões anteriores da Secretaria Municipal de Comunicação.
Gastos de até 300% aprovados pelo TCE
Nos oito anos da gestão do ex-prefeito Arthur Neto, pagar 100%, 200%, 300% a mais do permitido na área de comunicação foi prática recorrente. O pior, contou sempre com a anuência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Os dois contratos de publicidade assinados no ano passado (de números 003/2020 e 004/2020) no valor de R$ 25 milhões cada, com as empresas Digital Comunicações Ltda e Mene e Portella Publicidade Ltda poderiam ser aditivados em 25%, ou seja, em R$ 6,25 milhões, ato jurídico que inexiste, o que já constitui crime.
Empresa executou R$ 50 milhões em 6 meses
Os números preliminares encontrados no site da transparência da PMM (feito para dificultar o acesso) apontam que a agência de publicidade de propriedade do empresário Antônio Fernandes Barros Lima Junior, Digital Comunicações, já executou mais de 50 milhões de reais, muito além do máximo permitido, que seria de R$ 31,2 milhões.
O prefeito David Almeida, provavelmente, terá que realizar nova licitação e denunciar os atos da gestão passada, sob pena de omissão.
Em 2020, a Secretaria Municipal de Comunicação possuia cinco contratos em vigor, num total aproximado de R$ 80,5 milhões.
*Matéria atualizada às 10h59 para correção no intertítulo ‘Resultado’.
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