Em 2025, o calendário de pagamentos de salários será mais alongado. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. E em 2025, esse “quinto dia útil” cairá em datas que vão do dia 6 ao 8 do mês.
Para o trabalhador, a atenção vai ser redobrada, especialmente para quem tem contas fixas no dia 5. O educador financeiro Igor Queiroz aconselha:
“Se você tem contas vencendo no dia 5, é recomendável alterar a data de vencimento, para evitar pagar juros e multas ao longo de todo o ano.”
Confira as datas do quinto dia útil de 2025:
- Janeiro: 8
- Fevereiro: 7
- Março: 7
- Abril: 7
- Maio: 8
- Junho: 6
- Julho: 7
- Agosto: 7
- Setembro: 8
- Outubro: 7
- Novembro: 7
- Dezembro: 7
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