Na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), questões de reconhecimento de identidade de gênero são atendidas pelas Defensorias de Direitos Humanos e de Registros Públicos, a depender de cada caso.
O defensor público Rodolfo Lôbo, que está responsável pela Defensoria de Direitos Humanos, lembra que qualquer pessoa travesti, transexual e não binárie também pode pedir extrajudicialmente, direto no cartório, através de um ofício da Defensoria Pública, que haja o reconhecimento de sua identidade de gênero, com a alteração de nome e gênero em seus documentos.
“Para isso, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública de Direitos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Casa da Cidadania, e trazer a sua documentação, sua certidão de nascimento, com o nome que será retificado, e outras certidões. Com essas informações, a pessoa receberá um ofício da Defensoria e poderá ir a qualquer cartório”, explica o defensor.
Atualmente, há cinco ações movidas por meio da Defensoria de Direitos Humanos em andamento na Justiça que tratam de alteração do registro de nome e sexo jurídico. A Defensoria de Direitos Humanos está localizada na Casa da Cidadania, no Conjunto Celetramazon, Rua 2, Casa 7, no bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus.
Registros públicos
Para receber atendimento na Defensoria de Registros Públicos, as pessoas transgênero ou não bináries devem ligar para o Disk 129, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, para agendar atendimento.
O Disk 129 é um serviço telefônico gratuito e, por meio dele, será dado o encaminhamento para a unidade que realizará o atendimento e também será informada a lista de documentos necessários. A Defensoria de Registros Públicos está localizada no núcleo da Avenida André Araújo, nº 7, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.
A defensora Rosimeire Barbosa, que atua na Defensoria de Registros Públicos, ressalta que pessoas transgênero já contam com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que asseguram o direito a sua identidade de gênero, mas que o reconhecimento aos não binaries é ainda uma situação nova para a Justiça, onde a DPE-AM pode atuar em defesa da cidadania.
Da Redação, com informações da assessoria
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