sábado, 26 de setembro de 2026

Registro nas plataformas digitais X Registro no INPI

A advogada e conselheira fiscal da AnaMid, Vanessa Albuquerque, explica a diferença entre registro tradicional de propriedade intectual e o registro via blockchain.
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Com o avanço das plataformas digitais, criou-se a discussão sobre o meio mais eficaz para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais e outras propriedades intelectuais.

O tradicional registro através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) continua sendo a alternativa mais segura ou o registro via blockchain é, atualmente, a melhor solução?

Quem responde é a advogada Vanessa Albuquerque, CEO da Cone Sul Marcas e Patentes e Conselheira Fiscal do Corpo Diretivo da AnaMid, Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital.

Vanessa explica que o uso do blockchain serve para gerar um registro do início de uso da marca. No entanto, não certifica sobre a propriedade do conteúdo intelectual.

Da Redação

Confira a entrevista na íntegra:

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