quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Recomendação pede estruturação para licenciamento ambiental

Os Ministérios Públicos explicam, na recomendação, que é dever do Ipaam incorporar a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Amazonas.
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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que passe a exigir a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para a emissão ou renovação de licenças ambientais no estado.

A recomendação conjunta foi encaminhada ao diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente. Pedem que ele elabore e emita portaria ou instrução normativa. Esta seria para definir o procedimento para exigir a demonstração de atendimento às exigências legais sobre logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, considerada como exigência técnica.

Logística Reversa

A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social. É caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento. Em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Ainda de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes realizar o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, além da destinação final ambientalmente adequada.

Lei e Decreto

A Lei Estadual nº 4.457/17, Política de Resíduos Sólidos do Amazonas, prevê a exigência de logística reversa de reaproveitamento dos resíduos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Inclusive do Polo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus), em forma a ser estabelecida em regulamento.

O Decreto Estadual nº 41.863/2020 – resultado inicial da Recomendação Conjunta MPC-AM e MPF nº 32/2019, e dos debates do Fórum Amazonense de Logística Reversa – regulamenta e confere plena aplicabilidade à política estadual de resíduos sólidos. E ainda estabelece que o procedimento para implantação da logística reversa poderá ser iniciada por edital do Poder Público ou por iniciativa dos agentes econômicos.

Os Ministérios Públicos explicam, na recomendação, que é dever do Ipaam incorporar a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. E também passar a exigir progressivamente de todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa pela legislação.

A iniciativa já existe, inclusive, em estados como Mato Grosso e São Paulo. Deve também ser resguardada a Amazônia de poluições causadas por resíduos de embalagens pós-consumo, eletroeletrônicos e outros agentes poluidores.

Prazo

O MPF, o MPAM e o MPC estabeleceram prazo de 15 dias para que o Ipaam informe as medidas adotadas ou que serão adotadas para atender à recomendação.

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