O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, que traz novas normas para a entrada e saída de hóspedes em hotéis de todo o Brasil.
As novas regras entram em vigor em 90 dias, com o objetivo de modernizar o sistema e oferecer mais transparência, equilibrando o conforto dos hóspedes com as demandas operacionais dos hotéis.
A seguir, entenda ponto a ponto o que muda e quais são os direitos de quem se hospeda.
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Check-in digital e mais rápido
Uma das novidades é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital.
Em três meses, todos os hotéis deverão registrar a entrada e saída de hóspedes de forma eletrônica, o que promete agilizar o processo e reduzir burocracias.
Além disso, os dados coletados vão alimentar um sistema nacional que ajudará o governo a monitorar o fluxo de turistas e a planejar políticas públicas para o setor.
Informações obrigatórias
Os hotéis são obrigados a informar previamente os horários de entrada e saída, o tempo estimado de limpeza, a frequência da troca de toalhas e roupas de cama e os critérios para cada serviço.
Caso a reserva tenha sido feita por meio de uma agência de turismo ou plataforma online, essas informações também devem ser repassadas ao intermediário.
Assim, o cliente sabe exatamente o que esperar antes de confirmar a hospedagem.
Diária continua com 24 horas
A portaria mantém a regra já prevista em lei: cada diária garante 24 horas de hospedagem. Na prática, porém, o primeiro ou o último dia de estadia pode ficar até três horas mais curto.
Isso acontece porque o hotel tem direito a um intervalo para arrumação e limpeza antes da chegada do próximo hóspede. Essa pausa já está incluída no valor da diária e não pode ser cobrada separadamente.
Horários definidos pelo hotel
A decisão sobre os horários de entrada e saída continua nas mãos do próprio hotel.
A portaria reconhece que cada estabelecimento tem sua rotina de serviços e precisa de flexibilidade para manter a higiene e a organização.
Por isso, é o hotel que fixa os horários de check-in e check-out.
Chegada antecipada e saída tardia
Quem quiser entrar antes ou sair depois do horário regular pode negociar, mas deve saber que o hotel pode cobrar uma taxa extra.
Essa cobrança é permitida apenas se não atrapalhar a limpeza e a arrumação necessárias para o próximo hóspede. Tudo precisa ser combinado com antecedência e de forma transparente.
Limpeza e privacidade
A portaria garante a higienização completa do quarto, arrumação, troca de roupa de cama e toalhas em frequência adequada.
O hóspede pode recusar a limpeza, se desejar, mas o hotel deve assegurar que essa escolha não comprometa a saúde ou a segurança de outras pessoas.
Em qualquer situação, a privacidade do cliente deve ser respeitada.
Confira a Portaria 28 na íntegra:
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