Apesar do nome gratuito, a veiculação das peças deverão custar neste ano quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos na forma de renúncia fiscal em benefício das emissoras, valor que consta do Orçamento Geral da União aprovado pelo Congresso Nacional.
A compensação das emissoras de rádio e televisão que veiculam a propaganda de candidatos e partidos é regulamentada pela lei 9.096/1995 que estabelece: “as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei“.
O direito dos partidos políticos de divulgarem “gratuitamente” suas propostas por meio das emissoras de rádio e TV é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei“.
A compensação fiscal foi a forma que o Legislativo encontrou de a União não desembolsar e nem efetuar pagamento direto às emissoras, que deixam de ganhar dinheiro no período de campanha com a venda de espaço publicitário como é costume neste mercado.
O valor da compensação fiscal devida pela União vem caindo eleição após eleição, pois os períodos das campanhas estão menores e há menos inserções ao longo do dia, conforme definido pela Reforma Eleitoral de 2021, quando o período de campanha, por exemplo, caiu de 60 para 45 dias.
Dados da Receita Federal relativos às eleições gerais de 2010 mostram que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral correspondeu a renúncia de R$ 850 milhões.
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