A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.817/2019, que visa ampliar as fontes de financiamento para universidades públicas e instituições de pesquisa federais.
A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), busca garantir novas receitas para fortalecer as instituições de ensino superior e as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) federais.
Mudanças nas fundações de apoio e fundos patrimoniais
A proposta altera a Lei 8.958 de 1994, permitindo que as fundações de apoio compartilhem suas receitas com as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e TICs.
Isso pode ocorrer por meio de ações nas entidades ou por doações a fundos patrimoniais das instituições.
Além disso, o texto também prevê que, em contratos com as fundações de apoio, a licitação será dispensada, facilitando a contratação de serviços e produtos necessários às instituições.
Outra alteração importante ocorre na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800 de 2019), permitindo que receitas provenientes da exploração de patentes, transferências das fundações de apoio e cessões de direitos integram os fundos.
A proposta também autoriza gestores desses fundos a alugar, vender ou transferir imóveis, gerando novas fontes de recursos.
A cessão de direitos de superfície
A proposta ainda inclui a possibilidade de cessão sem custos do direito de superfície para fundos patrimoniais.
Isso significa que as universidades poderiam usar, construir ou explorar imóveis de terceiros, sem ter que pagar por isso, o que pode gerar novas oportunidades de geração de recursos.
Alterações no texto original
A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que fez algumas mudanças, acatadas integralmente por Pontes.
A única mudança feita pelo relator foi a retirada do artigo 3º do texto original, que autoriza a União a financiar universidades estaduais e municipais.
“Em um momento no qual a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal, vale a pena lembrar que tais problemas não são conjunturais ou passageiros porque, mesmo que a crise fiscal venha a ser superada, aquelas dificuldades deverão se prolongar por muitos anos mais em função do congelamento dos gastos públicos no padrão do reduzido orçamento de 2017 até o ano de 2036, conforme determinado pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, diz o relatório.
*Com informações da Agência Senado
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