quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Programa Criança Feliz atende mais de 146 mil pessoas no Amazonas

Ao levar aos municípios as ações, projetos, programas e serviços socioassistenciais, o Criança Feliz atendeu 146.013 pessoas em dois anos.
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Criança Feliz atendeu mais de 146 mil pessoas
Programa Criança Feliz atendeu mais de 146 mil pessoas (Foto: Divulgação)

O governo do Amazonas divulgou nesta quinta-feira (22), o balanço de dois anos de atendimento do Programa Criança Feliz (PCF), iniciativa voltada à proteção social básica e executada pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas).

Ao levar aos municípios as ações, projetos, programas e serviços socioassistenciais, o PCF atendeu no estado, em 2019 e 2020, um total de 146.013 pessoas, entre crianças e gestantes.

“O PCF é um programa que é executado no Amazonas com a articulação entre diversas secretarias, como a Seas, SES (Secretaria de Estado de Saúde), Secretaria de Educação e Desporto, Sejusc (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) e Secretaria de Cultura e Economia Criativa. O balanço do PCF aponta avanços significativos”, avalia a secretária estadual de Assistência Social, Alessandra Campêlo.

Programa federal

O Criança Feliz é um programa federal executado em parceria com o Governo do Estado, com alcance em 59 municípios do Amazonas – apenas Manaus, Apuí e Santa Isabel do Rio Negro ainda não aderiram à iniciativa. Tem caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

Visitas e ações de saúde

Segundo a coordenadora estadual do PCF, Kelly Tavares, o programa consiste em visitas domiciliares e ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. Envolve, além da própria Seas, as pastas de Saúde (SES-AM); Educação e Desporto; Cultura e Economia Criativa; e Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

O Criança Feliz tem como público prioritário: gestantes; crianças de até 3 anos e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; crianças de até 6 anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e suas famílias.

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