A Promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, propôs representação contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por propaganda eleitoral antecipada.
Conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do próximo dia 26/09.
De acordo com Tânia, o pré-candidato à reeleição utilizou perfis das redes sociais para promoção pessoal, a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador.
“A atitude do representado viola a legislação eleitoral, visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referência à candidatura e constituem franca e deliberada exposição dele como pré-candidato à Prefeitura de Urucurituba”, diz o documento assinado pela promotora.
De acordo com o MP Eleitoral, Claudenor pediu explicitamente voto, além de se apresentar como o melhor gestor municipal do Amazonas.
Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenação do prefeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
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