O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, uma liminar que suspendeu a emissão de precatórios feitos de forma irregular, ou seja, sem que houvesse decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) e sem a confirmação de valores certos e não contestados.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/8), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do Pedido de Providência nº 0003764-47.2025.2.00.0000.
Segundo o relator do caso, ministro Campbell Marques, a medida vale somente para os precatórios irregulares. Nos casos em que já há decisão final da Justiça e os valores incontroversos (reconhecidos e não contestados) foram reconhecidos, os pagamentos continuam autorizados conforme a legislação atual.
CNJ suspende precatórios sem trânsito em julgado e reforça exigência de decisão final
“Estamos apenas cumprindo a Resolução CNJ nº 303/2019. Não pode haver emissão de precatório sem trânsito em julgado nem reconhecimento de parcela incontroversa”, afirmou o ministro.
Embora o caso tenha sido motivado por situações ocorridas em varas federais ligadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a decisão agora se estende a todos os tribunais do país. A antecipação indevida na emissão desses precatórios, de acordo com o relator, desrespeita não só as normas do CNJ, mas também a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e princípios constitucionais como a ordem cronológica de pagamento.
Com a confirmação da liminar, o CNJ busca evitar pagamentos indevidos antes do fim definitivo das ações judiciais. O TRF-1 foi orientado a devolver os precatórios irregulares às varas responsáveis para correção ou cancelamento.
Fonte: Agência CNJ