quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Prazo para filiação partidária encerra no dia 6 de abril

Tribunal Superior Eleitoral define data, seis meses antes da eleição, com base em reforma eleitoral aprovada em 2021
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Urnas eletrônicas
(Arquivo)

A data-limite para estar filiado a um partido político a tempo de concorrer nas Eleições Municipais de 2024 é 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Esse também é o prazo final para os futuros candidatos estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem concorrer.

As Eleições de 2024 acontecem, em primeiro turno, no dia 6 de outubro. Mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher vereadoras e vereadores, bem como prefeitas e prefeitos em mais de 5,5 mil municípios.

O Distrito Federal e a ilha de Fernando de Noronha (PE) não participam da votação, uma vez que nessas localidades não há prefeitos nem vereadores. Quem tem o título cadastrado na Zona ZZ (exterior) também não participa, pois somente vota em Eleições Gerais, para presidente e vice-presidente da República. 

Confira, abaixo, as condições de elegibilidade para concorrer em uma eleição, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal:

  • nacionalidade brasileira.
  • pleno exercício dos direitos políticos. Significa estar habilitado para votar e ser votado.
  • alistamento eleitoral. Com a inscrição na Justiça Eleitoral e o título de eleitor emitido, a cidadã ou o cidadão adquire direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e direito político passivo (capacidade de ser votado). Cabe destacar que, neste ano, o cadastro eleitoral fecha no dia 8 de maio, portanto, depois da data, não será mais recebido nenhum alistamento.
  • domicílio eleitoral na circunscrição. Lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. É preciso residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Após o fechamento do cadastro eleitoral, também não será admitida nenhuma mudança de endereço. 
  • filiação partidária
  • idade mínima para os cargos. Para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Neste caso, a informação é conferida no dia da posse. Já para concorrer a uma vaga de vereador, a idade mínima é de 18 anos. É preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano eleitoral).
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