De acordo com um estudo da Universidade de Nebraska-Lincoln (EUA) a prática comum de aquecer comida em potes de plástico no micro-ondas pode resultar na liberação de bilhões de partículas de plástico para a comida e, posteriormente, para o corpo humano.
A pesquisa examinou recipientes de alimentos infantis feitos de polipropileno e polietileno, ambos considerados seguros para uso pela Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos, a FDA, equivalente à Anvisa no Brasil.
Depois de serem submetidos a três minutos de aquecimento em um micro-ondas de 1.000 watts, os líquidos contidos nos recipientes foram examinados para detectar a presença de microplásticos (com dimensões mínimas de um milésimo de milímetro) e nanopartículas de plástico (ainda menores).
Os pesquisadores descobriram que aquecer água ou produtos lácteos em recipientes de polipropileno ou polietileno libera concentrações mais altas de plástico.
Além disso, verificou-se que aquecer alimentos refrigerados ou armazenados em temperatura ambiente também libera partículas, mas em quantidade menor.
O que isso afeta no nosso corpo?
Estudos indicaram dano ao intestino e processos biológicos importantes devido a essas partículas, mas ainda há dúvidas quanto a isso e outros estudos estão sendo realizados.
Porém, no experimento, 77% das células renais embrionárias morreram após serem expostas por vários dias a níveis similares de partículas plásticas liberadas por recipientes no micro-ondas.

Isso não implica diretamente na exposição dos rins a essas concentrações, mas indica a possível toxicidade dos microplásticos e nanopartículas, especialmente em corpos em crescimento.
Embora sejam necessárias mais pesquisas e testes detalhados para avaliar o potencial dano das partículas plásticas em nosso corpo, é evidente que essa questão demanda investigação.
A dependência do plástico traz o risco de causar danos significativos à saúde pelo que é ingerido. Assim, encontrar polímeros que liberem menos partículas plásticas é crucial.
Os pesquisadores desejam que os produtos plásticos comercializados possam ser rotulados como “livres de microplásticos ou nanopartículas plásticas”.
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