A Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) derrubou o veto do governador Wilson Lima (PSC) a um dos artigos da lei estadual que suspende os cortes de energia elétrica e água, por falta de pagamento, para estabelecimentos de serviços considerados essenciais no Amazonas, durante a pandemia de Covid-19.
Os parlamentares acompanharam o voto do relator da matéria em Comissão Especial, deputado Álvaro Campêlo (PP), contrário ao veto do governo, o qual alegou – baseado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – que, pelo texto original, “há enriquecimento sem causa visto que se estabelece uma liberação de pagamento de serviço que foi devidamente usufruído”.
Com a derrubada do veto parcial, os deputados asseguraram ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Uma emenda à lei 5.143/20, por meio da lei 5.412/21, assegura multa de 35 salários mínimos às concessionárias de energia elétrica e água, em caso de cortes indevidos dos serviços, por inadimplência, durante a pandemia.