quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TSE e MPs receberam mais de 400 denúncias de assédio eleitoral no trabalho

De acordo com o TSE, a quantidade de representações de assédio eleitoral em 2022 já equivale ao dobro de todas as denúncias recebidas durante as eleições de 2018.
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O Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuarão de forma conjunta na prevenção e combate ao assédio eleitoral.

Segundo o TSE e os ministérios públicos, mais de 440 representações relatam casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, envolvendo 400 empresas.

Faltando pouco mais de uma semana para o segundo turno, a quantidade já equivale ao dobro de todas as denúncias recebidas durante as eleições de 2018.

Em reunião realizada nessa terça-feira (18), na sede do TSE em Brasília, ficou definido que as três instituições vão compartilhar informações, no intuito de coibir tentativas de coagir e ameaçar trabalhadores a votarem ou deixarem de votar em determinado partido ou candidato.

Os relatos apontam ameaças de demissão ou fechamento de empresas caso um ou outro candidato saia vencedor nas urnas. Há também notícia de ameaça de retenção de documentos para que as pessoas sejam impedidas de votar.

Crime previsto no Código Eleitoral

A prática é considerada crime pelo Código Eleitoral, por ferir o direito à livre escolha do eleitor, e também configura irregularidade trabalhista, quando praticada por patrões contra empregados. 

Os artigos 300 e 301 do Código Eleitoral consideram crime constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Mesmo que o objetivo não seja atingido, a pena prevista para esse crime é de até 4 anos de prisão, além de multa.

Quando praticado no ambiente de trabalho, o assédio eleitoral também pode configurar irregularidade trabalhista, resultando no pagamento de dano moral individual ao trabalhador e coletivo, pelos prejuízos causados à sociedade. 

Se ficar comprovado que o ilícito beneficiou determinado partido ou candidato, a prática também pode ser considerada abuso de poder econômico, levando, inclusive, à cassação.

Com informações da Assessoria

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