O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela intimação e expedição de carta de ordem para oitiva, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, para as testemunhas arroladas na representação por conduta vedada formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Manaus, David Almeida, o secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis, além do vereador David Reis, o deputado estadual Daniel Almeida e Rossemiro Lopes Teixeira Neto.
A representação se refere à denúncia de que servidores da limpeza pública do município foram
obrigados a participar de evento voltado à promoção da candidatura de David Reis para deputado federal e Daniel Almeida para deputado estadual, no qual teria havido distribuição de brindes e outras vantagens aos participantes.
O evento ocorreu durante as eleições de 2022 em uma casa de shows na avenida das Torres e foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por possível distribuição de santinhos e sorteio de brindes como cestas básicas, televisões, geladeiras e microondas.

A decisão do juiz relator, Marcelo Pires Soares, informa ainda que houve reconhecimento, por
Rossemiro Lopes Teixeira Neto, “de que foi efetivado crédito de valores na conta Passa Fácil dos
funcionários da empresa MURB, para que estes pudessem se deslocar ao evento objeto da representação”.
Leia abaixo a decisão na íntegra
Da Redação
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