quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TRE-AM aprova registro de candidatura de Braga a governador

O desembargador da corte rejeitou a ação de impugnação e também a retificação na autodeclaração de raça de branco para pardo proposta pelo candidato do MDB nas eleições 2022.
COMPARTILHE
eduardo braga
O senador Eduardo Braga tenta o terceiro mandato de governador do Amazonas pela coligação Em Defesa da Vida, que reúne MDB, PSDB, PT, PCdoB e PV (Foto: Reprodução)

O registro de candidatura de Eduardo Braga (MDB) a governador do Amazonas foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na noite deste domingo (12).

Na decisão, o relator, desembargador Victor Luizzi afirma que a solicitação atendeu todos requisitos da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem qualquer irregularidade, as condições de elegibilidade estão presentes e não há causas de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido.

O registro de Braga foi contestado pelo candidato a deputado estadual, Robson Tiradentes (PSC) com o argumento de que o senador omitiu bens em sua declaração à Justiça Eleitoral. A ação de impugnação foi proposta fora do prazo estabelecido pela legislação e rejeitada pelo TRE-AM.

Ainda está pendente de julgamento o registro de Henrique Oliveira (Podemos) e Nair Blair (Agir). O pedido da candidata do Agir será julgado na sessão do TRE-AM desta segunda-feira (12).

Mudança de cor

Na decisão também foi analisada a retificação de raça de branco para pardo proposta por Braga. Neste pleito, o candidato reconhece-se como pardo e mostrou ter descendência africana, oriunda do pai, e apresentou o Certificado de Dispensa de Incorporação em que consta a cor morena.

O magistrado indeferiu a alteração sustentando que o “autorreconhecimento, ainda que seja verdadeiro, está dissociado da realidade fática, na medida em que é de conhecimento público que em diversas eleições passadas,  o requerente (Braga) declarou-se branco, incluindo-se a autodeclaração neste processo”.

Confira a decisão aqui.

Texto: Larissa Cavalcante

Leia Mais:

COMPARTILHE