quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TJAM nega proibição de apoio da Prefeitura à motociata de Bolsonaro

A motociata de Bolsonaro está programada para sábado (17) em meio à polêmica gerada após anúncio da Prefeitura de Manaus sobre disponibilização de água e banheiros químicos.
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Motociata de Bolsonaro

O pedido de liminar em Ação Popular proposta pelo servidor público João Victor Tayah Lima contra o Município de Manaus, para que a Prefeitura se abstivesse de promover gastos públicos com a realização de uma “motociata” de Bolsonaro (sem partido), em Manaus, foi negado, nesta terça-feira (13), pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O evento está marcado para o sábado (17).

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, indeferiu o pedido de João Victor Tayah Lima após o magistrado analisar o processo e considerar que não se encontram presentes os princípios constitucionais que justificariam uma concessão da liminar, dentre eles o do perigo do dano irreversível (periculum in mora) caso a decisão não fosse favorável ao pedido ajuizado.

Decisão

Na decisão, o juiz ponderou que o Poder Judiciário não pode e não deve ser utilizado para pautar antecipadamente a conduta do gestor pois, para isso, existem as leis. “(…) A lei e somente ela deve nortear o administrador. Se desafiada, o responsável arcará com as suas consequências. A regra, portanto, é o enfrentamento pelo Judiciário de questões passadas e concretas e não de questões futuras e hipotéticas exceção admitida no controle abstrato de constitucionalidade”.

Na petição inicial, o autor da Ação Popular afirma que o objetivo é “anular ato lesivo ao patrimônio público”, citando o caso da disponibilização, pela Prefeitura, de banheiros químicos e água, como parte das medidas de apoio logístico para o evento de natureza política e com “objetivos eleitoreiros”. Mas o argumento não foi acolhido pelo magistrado, por entender que esse tipo de matéria deve ser tratada na seara da Justiça Eleitoral, sendo “irrelevante para o manejo de presente ação popular”.

Banheiro químico na motociata?

Em relação às medidas de apoio logístico à “motociata”, o juiz observou que “(…) diversos são os eventos nos quais a Municipalidade mobiliza recursos para proporcionar aos seus participantes o exercício cívico de suas manifestações. A possível utilização de banheiros químicos pela Municipalidade para eventos públicos em locais abertos não parece, em primeira análise, algo que se traduza em ilegalidade. Pelo contrário, importa obrigação de se adotar medidas preventivas, de natureza sanitária, diante da notória inexistência de banheiros públicos capazes de atender à população que eventualmente se desloque para alguma manifestação”.

‘Apoio é obrigação’, defende magistrado

O titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública frisou, ainda, que da manifestação (motociata) participará o presidente da República e que o apoio das autoridades locais não é uma opção, mas uma obrigação para que o evento possa se realizar dentro de um ambiente seguro para todos aqueles que acompanharão a atividade.

‘Se houver gasto público, haverá ressarcimento’

“Ao contrário do que menciona a peça inicial, a hipotética utilização ilegal de verbas públicas para a realização do evento não constitui situação irreversível, pois caso alguma conduta reconhecida como ilegal ocorra e dela lesão ao erário, os responsáveis poderão ser chamados ao ressarcimento dos cofres públicos”, afirma o magistrado.

O magistrado considerou, ainda, que o pedido não apontou fato concreto com potencial ameaça ao erário e que, se concedida, a liminar fragilizaria o compromisso do Estado com o princípio democrático, pois obrigaria o Município a se abster de adotar as medidas mínimas que assegurem e preservem ambiente adequado à manifestação pública a exemplo, os banheiros químicos, mencionados na petição inicial.

Para o juiz, uma eventual imposição de medidas restritivas pelo Juízo poderia, de algum modo, resultar em limitações à realização de manifestação pública “que, como se sabe, tem proteção constitucional e, por isso, cabe às autoridades locais proporcionarem as condições necessárias para que se realizem de modo ordeiro, organizado”.

Apoio limitado

Ontem (12), a Prefeitura de Manaus havia informado, por meio de nota, que sua atuação durante a “motociata” com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro se limitará à organização do trânsito durante o trajeto, atribuição que compete ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A ação se dará em parceria com órgãos federais e do governo do Estado.

O presidente Bolsonaro irá participar da entrega de 500 apartamentos no conjunto habitacional Manauara II, na sexta-feira (16).

Voltou atrás?

O comunicado, no entanto, é bem diferente do que havia sido anunciado no dia 5 de julho pela própria Prefeitura de Manaus. Quando o secretário municipal e chefe da Casa Militar, tenente William Dias, classificou a vinda de Bolsonaro a Manaus como “um grande evento”. Na ocasião, ele ressaltou que a “prefeitura estaria fazendo o possível para dar o apoio logístico necessário à visita do presidente a Manaus”.

O próprio secretário da Casa Militar havia anunciado que a Prefeitura de Manaus ficaria responsável pela logística da “motociata”. “Durante este percurso será necessário o apoio com água, banheiro e mobilidade, por meio de toda a estrutura municipal. A prefeitura irá atuar de forma que o evento seja realizado da melhor maneira possível”, ressaltou o tenente William Dias.

Vai ter água?

Sobre a distribuição de água e a disponibilização de banheiros químicos, que haviam sido anunciados como oferta, no dia 5 de julho, pela Prefeitura de Manaus à motociata de Bolsonaro, desta vez o executivo municipal se limitou e apenas destacou que atuará na organização do trânsito.

Texto: Isac Sharlon, com informações das assessorias

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