quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TCE multa ex-presidente da Câmara de Barcelos em mais de R$ 43 mil

Após análise de órgãos técnicos, o relator do processo, conselheiro Josué Neto, identificou três irregularidades não sanadas na prestação de contas do então presidente.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do vereador Arlindo Soares Filho, ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos. Ele foi presidente em 2017 e terá de devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, em torno de R$ 43,6 mil.

O julgamento aconteceu durante a sessão ordinária ocorrida na manhã desta quarta-feira (26), de forma virtual.

Após análise dos órgãos técnicos do tribunal, o relator do processo, conselheiro Josué Neto, identificou três irregularidades não sanadas na prestação de contas do então presidente da Câmara de Barcelos. O gestor não recolheu pagamento devido de taxas bancárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além das duas ausências de recolhimento, o vereador também apresentou uma diferença de mais de R$ 39 mil no registro do balanço patrimonial referente à bens móveis. Pelas impropriedades, o vereador deverá pagar multa de R$1,7 mil e alcance de R$ 41,9 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou acatar e realizar o pagamento das multas ao erário.

Regular com ressalvas em Borba

Ainda no decorrer sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas de um termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a Prefeitura Municipal de Borba, em 2005.

Nas quatro parcelas do termo de convênio firmado entre os órgãos foram encontradas ressalvas pelo relator dos processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, que decidiu aplicar multa de R$1,7 mil ao ex-prefeito de Borba, Antônio Muniz Cavalcante, por cada uma das parcelas do convênio, totalizando R$ 6,8 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O então Secretário de Saúde à época, Wilson Alecrim, também recebeu multa de R$ 5,1 mil pelas ressalvas encontradas nas parcelas do convênio. Os gestores têm até 30 dias para pagarem as multas aos cofres públicos ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte de Contas.

Com informações da assessoria

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