quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Supremo abre crise na CPI com decisões divergentes sobre sigilos

Analisando casos de quebras dos sigilos telefônico e telemático, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski tomaram decisões bastante diferentes.
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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso participa da palestra Direito à Água promovida pela UniCEUB (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, abriu, nesta segunda-feira (14), mais uma crise nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 ao proibir a quebra dos sigilos telefônico e telemático (de internet) de funcionários do Ministério da Saúde. A decisão vem em desacordo com outras tomadas por dois ministros da corte, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Na decisão desta segunda-feira, Barroso beneficiou o assessor de relações internacionais do Ministério da Saúde, Flávio Werneck Noce dos Santos, e a diretora de Ciência e Tecnologia, Camile Giaretta Sachetti. No despacho, o ministro afirma que os senadores não fundamentaram com situações concretas as suspeitas que embasariam uma quebra de sigilo dos envolvidos.

Na contramão de Luís Roberto Barroso, o ministro Alexandre de Moraes manteve as quebras dos sigilos telefônico e telemático do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da secretária do Ministério da Saúde, Francieli Fontana, que é a coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunização (PNI).

Já Lewandowski considerou legal as quebras dos sigilos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação do ministério, Mayra Pinheiro, a “Capitã Cloroquina”.

Os despachos de Moraes e Lewandowski usaram argumentos semelhantes ao considerar que as quebras de sigilos guardam relação e pertinência com o “escopo das investigações” e não se mostram abusivas ou ilegais.

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Motivo da divergência

A confusão nestas decisões ocorre porque, pela primeira vez, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, não obedeceu ao critério que destina todas as ações semelhantes para um ministro que já tenha cuidado do caso. É o chamado juiz prevento.

No caso de ações relativas à Covid-19, quem está prevento aos processos é Lewandowski. Fux, contudo, está encaminhando a sorteio todas as ações sobre o tema que têm chegado a corte.

No caso das quebras de sigilos decretadas pela CPI na última quinta-feira (10), ações para impedí-las foram sorteadas para Lewandowski, Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Gilmar Mendes se recusou a tocar os processos invocando justamente o fato de Lewandowski ser considerado o prevento.

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