quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Senado analisa regras de segurança da navegação que trarão reflexos ao AM

Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial afirma que o projeto pode dobrar o valor do frete em alguns percursos na região por tornar obrigatória a contratação de práticos.
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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado analisa, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que regulamenta a atividade de condução dos navios em segurança na entrada e na saída dos portos, conhecida como praticagem (PL 877/2022).

O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) considera que, ao obrigar a contratação de práticos para operação em hidrovias estaduais, o projeto pode elevar o valor dos fretes em até 100% em alguns percursos na região amazônica.

O prático é um profissional de alta capacitação técnica, com conhecimento dos perigos e dificuldades da zona em que opera, atuando pela segurança da navegação. Ele é um aquaviário não tripulante que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha mercante, no interior de uma zona de praticagem.

A atividade de praticagem é essencial na navegação internacional e para o comércio exterior, mas, na avaliação do Sindarma, dispensável para a navegação de pequeno e médio porte no interior na Amazônia, que dispõe de tripulações altamente capacitadas e que conhecem bem os percursos dos rios e o regime dos rios nos períodos de seca e cheia.

Conforme o projeto de lei, as transportadoras deverão contratar a praticagem para as embarcações com 500 toneladas de arqueação bruta (volume interno total de um navio), o que no caso do Amazonas, engloba todas as balsas que transportam combustíveis, veículos, insumos e produtos da Zona Franca de Manaus e outros bens de consumo, como alimentos.

Prejuízos para o Amazonas

De acordo com o vice-presidente Sindarma, Madson Nóbrega, além dos altos custos que as empresas teriam que arcar com a contratação destes profissionais – que de acordo com o trajeto pode representar um acrescimento de R$ 1 milhão no valor de cada “viagem” –, atualmente as transportadoras já possuem profissionais habilitados e capacitados em seus quadros para realizar a tarefa.

“A praticagem é utilizada no Estado para navios de longo curso e cabotagem que vem de outros estados e países e que não conhecem os rios. No nosso caso, que é a navegação interior, a situação é diferente pois temos toda a experiência de quase um século atuando no transporte profissional, formando tripulações altamente capacitadas e que conhecem o regime dos rios nos períodos de seca e cheia”, destacou.

Nóbrega valia que, caso seja aprovado, o projeto vai impossibilitar a continuidade do transporte de cargas e do abastecimento na região a médio e longo prazo.

“As transportadoras não tem como arcar com esse custo sozinhas e se os valores dos práticos forem simplesmente repassados para os donos das cargas, estes irão aumentar o valor do produto final para seus clientes, especialmente no interior do estado, que por sua vez, irão reajustar para o consumidor final, gerando uma reação em cadeia de desemprego e produtos mais caros”, disse.

Entenda

De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), projeto modifica a lei 9.537, de 1997, e pretende dar mais segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático.

Segundo o relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), o serviço de praticagem “é atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente”. 

Em reunião anterior da Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) pediu mais prazo para analisar melhor o texto. Na ocasião, o relator também ficou de revisar o parecer e avaliar as últimas sugestões de melhorias apresentadas pelos parlamentares.

Se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

Da Redação, com informações da Agência Senado

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