quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Saiba o que é marco temporal e veja argumentos a favor e contra

Câmara e STF pautam análise da tese do marco temporal para demarcação somente de terras indígenas ocupadas em 1988.
COMPARTILHE
Crédito: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/07).

A Casa não divulgou a pauta oficial do Plenário, mas o presidente Arthur Lira (PP-AL) já anunciou que a análise ocorrerá nesta terça-feira (30).

Por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal no dia 24.

O PL determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A tese do marco também é alvo de análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento sobre o tema está marcado para o dia 7 de junho.

Os ministros decidirão se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

Veja a seguir a definição da tese do marco e suas origens, e os principais argumentos favoráveis e contrários à instituição do instrumento para a demarcação.

O que é o marco temporal para demarcação de terras indígenas?

  • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
  • Um a parte da Terra Ibirama-Laklãnõ, criada em 2003, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no STF.
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional.
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve se confundir com posse imemorial.
  • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

  • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
  • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
  • Dessa forma, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco.
  • Fachin diz que a proteção independe da configuração de renitente esbulho (conflito possessório sobre perda de terra invadida).
  • Além disso, ministro afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é originário, ou seja, anterior à formação do Estado.
  • Nesse sentido, Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado não cria as terras indígenas – apenas as reconhece, pois a demarcação é ato meramente declaratório.

Urgência na Câmara x análise do STF

Na votação da urgência, o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Contudo, líderes partidários ainda vão negociar uma nova versão do texto.

“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”, disse o relator.

Sob protesto das bancadas do Psol, da Rede, do PT, do PCdoB e do PV, a maioria aprovou a urgência.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), por sua vez, afirmou que a Câmara não deveria analisar a questão, posto que o STF ainda vai julgar o tema.

“O PL 490/07 quer transformar em lei a tese do marco temporal, que está prestes a ser julgada no STF. E ainda há 14 projetos de lei de retrocesso apensados a ele, abrindo os territórios dos povos indígenas de isolamento voluntário”, criticou.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia mais:

COMPARTILHE