A regulamentação ambiental dos flutuantes no Amazonas deve ser alvo de debates na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nas próximas semanas. O assunto será discutido em audiência pública entre os empresários com atuação na área do igarapé do Tarumã Açu, na zona Oeste, e os órgãos de controle, além de ser tema de um Projeto de Lei que prevê multa para estabelecimentos que poluem os rios.
O autor do requerimento para realização de audiência pública, deputado Serafim Corrêa (PSB), teme que a concentração de flutuantes na região do igarapé do Tarumã crie uma nova Cidade Flutuante como a que existiu nas margens do rio Negro nos anos 60 e foi extinta com a transferência dos moradores para o recém inaugurado bairro do Alvorada, na Zona Centro-Oeste.
“Eu não tenho nada contra os flutuantes, mas é preciso ter condições de segurança e condições sanitárias para tal. E, cá para nos, a maioria dos flutuantes não tem nenhuma coisa, nem outra”, declarou o parlamentar.
Ainda sem data para sua realização, a audiência deve contar com a presença de representantes do Governo do Estado; Ministério Público Estadual (MPE); Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental; Associação dos Flutuantes do Tarumã; Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Punição para flutuantes poluidores
Com proposta de ação mais dura, um projeto de Lei do deputado Delegado Péricles (PSL) quer multar flutuantes localizados em cidades com mais de 200 mil habitantes que não possuírem uma estação de tratamento de esgoto (ETE).
“A maior parte de tais embarcações é desprovida de Estação de Tratamento de Esgotos adequado e compatível com as atividades comerciais desenvolvidas pelos referidos estabelecimentos comerciais, o que resulta no despejo de resíduos no meio ambiente, causando degradação ambiental e poluição dos rios”, justificou o deputado.
As punições vão desde advertência até a interdição total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento, com possibilidade de aplicação de multas que vão variar R$ 2 mil a R$ 20 mil. As penalidades valerão para as embarcações sem propulsão, que operam em local fixo e determinado. Caso o local seja reincidente, o valor a multa pode dobrar.
Texto: Giovanna Marinho
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