Pena prevista para a prática de terapia de conversão é de detenção de seis meses a dois anos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal.
Pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. (Foto: Reprodução)
O Projeto de Lei 737/22 criminaliza a terapia de conversão – ou seja, submeter outra pessoa a tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal e prevê as mesmas penas para quem:
– promove ou anuncia tratamento ou serviço destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa;
– obtém, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem material oriunda de serviço ou tratamento desse tipo.
Na avaliação do autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA), a terapia fere a saúde física e mental.
“A prática de terapia de conversão se mostra extremamente discriminatória, além de ser comprovadamente prejudicial ao bem-estar físico, mental e social da vítima, mesmo para os maiores de idade que consentem ao tratamento”, afirma.
“Tal medida se mostra necessária para garantir uma melhor proteção penal à igualdade e a dignidade das pessoas LGBTQ”, completou.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara
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