O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com oito vetos, projeto da Câmara dos Deputados que estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. Os vetos serão analisados pelos parlamentares.
A Lei 14.129/21 é baseada no Projeto de Lei Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Conhecido como Governo Digital, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado em fevereiro.
O objetivo da nova lei é modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade. A medida também visa reduzir custos para a administração pública. As novas regras valem para toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.
Segundo o texto, será disponibilizada uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos remotamente, tudo de forma gratuita. Órgãos públicos poderão emitir, em meio digital, documentos como atestados, certidões, diplomas, entre outros, todos assinados eletronicamente.
Conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.
De acordo com a lei, os órgãos públicos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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