quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Pregão Presencial para iluminação pública de Nhamundá é suspenso

Ainda na decisão, o relator estabeleceu prazo de 15 dias para que a prefeita de Nhamundá, Raimunda Brito Pandofo, apresente defesa e ou esclarecimentos sobre o caso.
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A denúncia alegou que o pregão continha diversas irregularidades (Foto: Divulgação)
A denúncia alegou que o pregão continha diversas irregularidades (Foto: Divulgação)

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, determinou em decisão monocrática, nesta terça-feira (26), a suspensão imediata do Pregão Presencial 18/2022 da Prefeitura de Nhamundá para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de iluminação pública na cidade.

A denúncia foi feita pela empresa Paulo Roberto Bindá Da Costa ME., que alegava que o pregão continham diversas irregularidades, entre elas o fato de que faltando um dia para realização do certame, houve a mudança da cidade de realização da sessão pública sem aviso prévio, o que configura restrição à competitividade.

Outra irregularidade citada na denuncia apontava dados divergentes na Ata de Registro de Preço, que não estaria de acordo com o contido no Termo de Referência constante do edital do pregão, contrariando os princípios da legalidade, isonomia, entre outros, além da suposta exigência irregular de vinculação empregatícia do engenheiro.

Ao deferir a medida cautelar determinando a imediata suspensão do certame, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, destacou que os objetos de denúncia do processo claramente prejudicam as empresas que pretendiam se credenciar no certame, além dos problemas contidos em exigências que não deveriam ser impostas aos concorrentes.

Ainda na decisão, o relator estabeleceu prazo de 15 dias para que a prefeita de Nhamundá, Raimunda Brito Pandofo, apresente defesa e ou esclarecimentos sobre o caso. Em caso de não cumprimento da decisão do TCE-AM, também há a possibilidade de aplicação de multa aos responsáveis.

Com informações do TCE-AM

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