quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PL que proíbe fogos de artifício em Manaus gera polêmica na CMM

Propositura de autoria do vereador Rodrigo Guedes recebeu críticas e um pedido de vista; ideia é proibir fogos ruidosos que afetam pessoas autistas e animais domésticos.
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Um projeto de lei (PL) que proíbe a “utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso” em Manaus causou polêmica na Câmara Municipal (CMM). Na discussão do PL 129/2021 -, de autoria do vereador Rodrigo Guedes (PSC), na sessão desta segunda-feira (28), os parlamentares Luís Mitoso (PTB), Professor Samuel (PL), e Antônio Peixoto (PTC) foram contrários a propositura afirmando que vai prejudicar empresários e comerciantes que vendem fogos de artifício na capital e ferir a liberdade das pessoas. 

“Vamos ter mais eventos, principalmente, agora em época de festas juninas em que soltam fogos de artifício e em várias [outras] festividades. Quero compreender se é uma proibição geral e irrestrita em acabar com a comercialização em Manaus, que será a primeira cidade, talvez no mundo, que tenha proibição e utilização de queimas de fogos de artifício”, disse Mitoso.

Líder do PTB na CMM, o vereador Luís Mitoso é também presidente do clube de futebol Manaus FC, que costumava ser recepcionado por fogos de artifício pela torcida quando entrava em campo pelos Campeonatos Amazonense e Brasileirão. Atualmente, o Gavião do Norte disputa a Série C do Brasileiro, mas sem a presença de público nos estádios devido a pandemia da Covid-19.

Com parecer favorável da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação por estar dentro da “constitucionalidade”, o PL dos “fogos de artifício” já seria encaminhado à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) da CMM se não fosse pelo pedido de vista do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), acatado pelo presidente em exercício da Casa Legislativa, Wallace Oliveira (PROS).

Mas caso o PL 129/2021 avance e dependa da sanção do prefeito David Almeida (Avante), pode ainda encontrar resistência. O próprio chefe do Executivo Municipal e seu secretariado são adeptos de celebrar com shows pirotécnicos marcas da gestão. 

Os mais recentes foram na inauguração da rotatória Bola das Letras, no bairro Dom Pedro, zona Oeste de Manaus, no dia 2 deste mês, e quando a capital do Estado alcançou o registro de um milhão de doses aplicadas de vacinas contra a Covid-19, no último dia 19. Nesta ocasião, Almeida e a secretária municipal de Saúde (Semsa), Shádia Fraxe, assistiram à queima de fogos encomendada pela Prefeitura no Centro Cultural dos Povos da Amazônia (CCPA), na zona Sul, em comemoração aos números da campanha de imunização.  

“Nós temos inaugurações, final de ano [Réveillon], festa junina, fábricas e fábricas de fogos. E isso aí [o PL nº 129/2021] pode ser necessário uma discussão, uma proibição é um negócio complicadíssimo. Podemos tentar ver regras para a soltura dos fogos, mas a proibição contrai muito desemprego e coisas ruins”, afirmou o vereador Professor Samuel.

Justificativas

No texto do Projeto de Lei, o vereador Rodrigo Guedes (PSC) explica que “fogos de artifício apenas com efeitos visuais” serão os únicos permitidos. Este tipo de produto é mais silencioso. Pela propositura, a utilização, queima e soltura dos fogos de artifícios e de estampidos serão proibidas em locais abertos ou fechados e públicos ou privados. A desobediência acarretará em multas de R$ 1.146,10 [10 UFMs] e de R$ 2.292,20 [20 UFMs] no caso de reincidência, além da apreensão dos materiais.   

Ainda no PL 129/2021, além da preservação ao meio ambiente, Guedes usa como justificativas para a criação da lei os impactos negativos causados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por terem hipersensibilidade auditiva, e aos animais domésticos, como cachorros, que podem chegar a morrer ao sofrerem paradas cardiorrespiratórias e convulsões com a poluição sonora dos fogos. 

Os argumentos do vereador Rodrigo Guedes no PL são os mesmos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou constitucional a Lei 16.897/2018 do município de São Paulo, que também proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. O julgamento do STF ocorreu no dia 26 de abril deste ano.

E além de São Paulo, outras capitais, como Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS), e Estados, no caso de Roraima, já aprovaram leis idênticas à proposta de Guedes na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Texto: Diogo Rocha

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