A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia os casos em que magistrados podem ser demitidos por praticar faltas disciplinares graves.
O autor da proposta, deputado José Nelto (Podem-GO) diz que aposentadoria compulsória por cometimento de falta grave é "benefício imoral". Foto: Câmara dos Deputados
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 277/20 para acabar com a aposentadoria compulsória de magistrados por praticar falta grave. O projeto altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN).
Caso aprovado, são ampliadas as possibilidades em que o juizes podem ser demitidos.
Segundo a proposta, magistrados poderão perder o cargo se for em negligentes no cumprimento dos deveres da função; se adotarem procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou apresentarem capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do poder judiciário.
Hoje, a aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, está prevista nas hipóteses de exercício de qualquer outra função, salvo magistério superior, público ou particular; recebimento, a qualquer título e pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento.
A punição também é aplicada pelo exercício de atividade político-partidária e em decorrência de ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
De acordo com o autor da proposta, deputado federal José Nelto (Pode-GO), a reforma da previdência retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alternação na LOMN.
Fonte: Agência Câmara de Notícias