O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o não conhecimento da transgressão constitucional na nova composição do Conselho da Amazônia, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT).
Os partidos políticos usaram da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como dispositivo jurídico para afirmar que as alterações no conselho, presidido pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, somadas ao fortalecimento da presença da União na Amazônia são antidemocráticas.
Em outras palavras, o PT e o PSB alegaram que a nova constituição do Conselho da Amazônia seria uma tentativa do Governo Federal para interferir na autonomia dos governos estaduais sobre a região amazônica.
Além disso, as siglas sustentam que a retirada da participação dos governadores dos estados da Amazônia Legal do Conselho indica a existência de estrutura de comando sobre a localidade e não de mera coordenação, o que contraria o princípio da participação popular direta e o pacto federativo.
Não é o meio correto
De acordo com Aras, a jurisprudência do STF estabelece que a ADPF não é o meio correto para fiscalização da constitucionalidade de atos do Poder Público e essa análise depende de exame da legislação.
Os requerentes indicam, ainda, a presença de conselheiros das Forças Armadas, de diversas patentes, em detrimento das minorias interessadas, como indígenas, quilombolas e a sociedade civil, e dos governadores dos estados da Amazônia Legal. Também registram que o decreto transferiu o CNAL do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República, bem como previu competências amplas e genéricas incompatíveis com a democracia.
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