Segundo denúncia do MPF, Alexandre da Carbrás deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 2014 e 2015.
Condenação acontece após denúncia do MPF sobre não prestação de contas de recursos federais repassados ao município (Foto: Reprodução)
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Parintins Alexandre da Carbrás por crime de responsabilidade. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-gestor deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2014 e 2015.
Os recursos foram repassados ao município no âmbito do Programa Projovem Urbano, nos valores de R$ 567.091,80 em 2014 e R$ 340.104,60 em 2015. O ex-prefeito foi notificado, em 2016, pelo FNDE sobre a ausência das prestações de contas e, ainda assim, não regularizou a situação.
“A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município enquanto prefeito”, diz trecho da sentença judicial
O MPF ressalta que Alexandre da Carbrás prestou contas, em dezembro de 2016, de repasses de recursos recebidos em 2013, mas não apresentou as prestações de contas de 2014 e 2015, nem mesmo alguma justificativa administrativa ou judicial para a omissão, o que comprova o descaso com o patrimônio público.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/196. Ele foi condenado a pena de reclusão de um ano, transformada em pagamento de dez salários-mínimos, conforme previsão do Código Penal.
Alexandre também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, tendo também suspensos os direitos políticos. A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 0000024-02.2019.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
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