O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) abriu uma apuração que poderá resultar na suspensão liminar do concurso para cargos do quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) realizado em 2022.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu representação apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo da Corte (Secex-TCE-AM), que apontou “impropriedades” no edital do certame.
Como medida cautelar, a Secex pediu a suspensão do concurso, visando a sua adequação.
A decisão de suspender ou não caberá ao relator do caso, o conselheiro Luiz Fabian Barbosa, para quem o processo já foi enviado.
O despacho de admissão da representação foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-AM desta segunda-feira (24).
No documento, Desterro informa que a Secex diz que as impropriedades identificadas envolvem a forma de tratamento dos candidatos PcD, especialmente sobre a previsão de vagas apenas nos cargos/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 e à forma de convocação dos referidos candidatos detalhada no item 5.2.3 do edital.
Conforme o trecho citado, somente a 5ª vaga de cada cargo/especialidade na lista de classificação será destinada às pessoas com deficiência, durante o prazo de validade do concurso. A Lei nº 4.605/2018 prevê que as PcD começam a ocupar as vagas a partir da 3ª e assim sucessivamente.
Em nota, a DPE afirmou que não há irregularidades no edital e que representação “já foi analisada pela Corte e arquivada, com as devidas informações repassadas ao Tribunal e consideradas procedentes”.
Em consulta ao sistema de processos do TCE-AM, contudo, o RealTime1 verificou que o processo 12230/2023 só chegou ao gabinete do relator na segunda-feira (24) e que a última movimentação é, inclusive, desta quarta-feira (26): “Para publicação e adoção das demais medidas determinadas na Decisão Monocrática”.
O outro lado
Com relação à previsão de vagas para pessoas com deficiência e à forma de convocação dos referidos candidatos, a DPE-AM informou que, além do sistema de cotas para PCDs – que prevê 20% das vagas existentes no edital -, o concurso também possui sistema de cotas raciais (para negros, indígenas e quilombolas), instituído por uma lei mais recente e que prevê 30% das vagas existentes.
“Diante da coexistência das duas modalidades de cotas, buscou-se harmonizar ambas, de maneira que uma não anulasse a outra, mantendo-se, em qualquer caso, o percentual previsto por lei”, diz a a nota. “Por fim, a Defensoria Pública reforça que é incentivadora da política de cotas, em sua missão constitucional de defender os direitos das populações mais vulneráveis”, conclui a DPE-AM.
Da Redação
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